Registro de Óbito

REGISTRO DE ÓBITO
 
O registro de óbito é gratuito, bem como a 1ª via da certidão.

O registro de óbito é realizado no cartório em cuja circunscrição se localiza o hospital de falecimento ou o local da residência do falecido, mediante declarações prestadas junto ao Serviço Funerário do Município São Paulo. 
Se necessário, a declaração de óbito poderá ser prestada diretamente na Serventia, desde que possua informação sobre o local do sepultamento e a Declaração de Óbito emitida pelo hospital.
O 48º Cartório Vila Nova Cachoeirinha é responsável pelo registro dos óbitos ocorridos dentro de sua circunscrição, compreendendo os seguintes hospitais: Hospital Geral de Vila Nova Cachoeirinha e Hospital Municipal Maternidade Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva (Hospital e Maternidade Vila Nova Cachoeirinha);
Encontre o cartório competente no seguinte link: https://cartorioscapital.arpensp.org.br/
 
INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS: Se a declaração de óbito for prestada junto ao Serviço Funerário Municipal, o declarante, além do atestado médico, deverá, se possível, levar certidão de nascimento e casamento do falecido, bem como ter em mãos os dados do falecido (nacionalidade, naturalidade; estado civil (se casado, separado ou divorciado, os dados do casamento); endereço; número do CPF/MF, do RG, do PIS/PASEP, da inscrição no INSS, NB do INSS ou do título de eleitor; profissão, nome e idade dos filhos).

Por fim, deverá se informar sobre testamento do falecido; se deixou bens; se era reservista; se era eleitor e se era beneficiário do INSS, além do cemitério onde será sepultado. Prestada a declaração de óbito e havendo erro a ser retificado, deverá o declarante, no prazo de 24 horas, entrar em contato com o Serviço Funerário.
Se a declaração de óbito for prestada diretamente na Serventia, deverá o declarante observar a mesma orientação, exceto quanto à retificação de erro, que deverá ser feita antes da assinatura do assento.

O declarante do óbito deverá comparecer com seu documento de identidade original. O óbito deve ser levado a registro assim que ocorrido, ou em até 15 (quinze) dias da data do falecimento.
 
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